Trabalhamos Conforme as Normas da Resolução RDC nº 660
É o ato administrativo necessário ao processo de importação do canabidiol medicinal, que é deferido pela ANVISA ao paciente que apresenta necessidade do uso do medicamento demonstrada através de uma receita médica simples. Nossa empresa já está autorizada a importar canabidiol para o Brasil e o registro para importação pelo paciente é aprovado de forma imediata e tem validade de dois anos.